5 de out. de 2009

Legislação

Do clipping da Andi
A lei, sancionada dia 01.10.09 pelo presidente em exercício, José Alencar, cria o terceiro flagrante, que permite à polícia o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização. Atualmente, quando há o primeiro flagrante, o estabelecimento é multado. Ao reincidir, o local é interditado por 15 dias. A nova medida traz alterações na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes, já que muitos estabelecimentos facilitam este tipo de prática. O texto foi fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Infantil.
Acesse aqui esta lei, que altera o ECA.

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