13 de out. de 2009

Vereadora propõe Conselho Tutelar do Idoso de Maringá


Proposição da vereadora Marly Martin, Maringá deverá criar o Conselho Tutelar do Idoso, um órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos do Município.O Projeto de Lei 10.726/2007 é o Item 7º da Ordem do Dia que será discutida na sessão ordinária desta terça-feira (13). Ele determina inclusive as atribuições do Conselho que deverá atender os idosos sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família ou responsável, e em razão de sua conduta.Especifica ainda que as providências a serem tomadas poderão ser as seguintes: encaminhamento à família ou responsáveis, orientação, apoio e acompanhamento temporário; inclusão em programa comunitário oficial de auxílio à família e ao idoso; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade assistencial. Prevê inclusive atendimento à família ou responsável pelo idoso, sendo que esse responsável também poderá ser incluído em atendimento ou tratamento.A composição do Conselho deverá contar com cinco membros efetivos, com escolaridade comprovada em ensino médio, escolhidos pelas pessoas cadastradas pela Justiça Eleitoral como eleitores no Município. O mandato será de 3 anos (podendo haver recondução), com um vencimento a ser pago pela Prefeitura Municipal, valor equivalente ao símbolo CC-3, com direito a féria anual remunerada, décimo terceiro salário, licença maternidade e licença saúde. Dentre os muitos objetivos além de atender efetivamente os casos de necessidade de apoio e de socorro aos idosos, o Conselho poderá encaminha casos à autoridade judiciária, requisitar certidões de nascimento e de óbito de idosos, assessorar o Executivo municipal na elaboração de proposta orçamentária para atendimento aos idosos e até representar em nome da pessoa e da família, contra programa ou programação de rádio e televisão que desrespeite valores éticos e sociais, bem como contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde do idoso.
Fonte :ASSESSORIA DE IMPRENSA - CMM 13/10/2009

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