O projeto (PLS 119/08 ) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA (Lei 8.069/90), que em seu art. 132 estabelece que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local, para um mandato de três anos – a proposta ainda altera os arts. 134 e 135. Arthur Virgílio propôs um mandato de cinco anos, porém, emenda apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e acatada pelo relator definiu o prazo de quatro anos, permitindo uma recondução. A emenda estabelece também que, com base no direito ao voto universal e facultativo, as eleições se realizem em anos ímpares para que não coincidam com eleições gerais ou locais.
Arthur Virgílio propõe que o cargo de conselheiro tutelar seja incluído na categoria de servidor público federal, conferindo aos eleitos o direito a férias remuneradas com recebimento de um terço constitucional, décimo terceiro salário, licença-gestante, licença-paternidade e licença para tratamento de saúde, além de plano de saúde oferecido pela União ao funcionalismo público federal. De acordo com o autor do projeto, seria injusto privar o conselheiro tutelar desses benefícios, uma vez que a função é exercida de modo contínuo por período superior a um ano.
O autor do projeto explica ainda, em sua argumentação, que o conselheiro tutelar é servidor público lato sensue exerce suas funções enquanto durar o mandato. Ele lembra que embora o membro do conselho seja remunerado pela municipalidade, não está vinculado a ela e sim à União, não sendo, portanto, regido por leis trabalhistas.
O PLS 119/08 prevê também a existência de, no mínimo, dois conselhos tutelares por município. Atualmente, pelo ECA, a exigência é de apenas um. A proposta está pronta para análise pela CDH.
Cristina Vidigal / Agência Senado
Cristina Vidigal / Agência Senado
Meu qustinonamento. Esta proposta esta para ser votda neste ano de 2010?
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