10 de fev. de 2010

ESPAÇO ECA

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 54 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Um comentário:

  1. Alvaro, este site está MUITO interessante! É útil e tem um grande valor social. Facilita uma quantidade enorme de informações. Parabéns!!!
    Verônica Müller

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