16 de mar. de 2010

ECA EM PAUTA ! FALANDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SERVIÇO DE SAUDE

Direito à Vida e à Saúde


Constitui a vida o direito primordial que se projeta como essência para garantia de todos os demais direitos. Mas a vida não pode ser assegurada sem que, à condição vital de cada ser humano, seja garantido o direito à saúde. Na Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança, 1989, cujos princípios estruturadores foram assimilados na Constituição Federal e na Lei no.8069/90, está consignada a exigência de se conceder a máxima prioridade à população infanto-juvenil. Na sua condição de seres humanos, as crianças e os adolescentes têm direito a todos os direitos humanos assegurados para todas as pessoas e a outros direitos especiais decorrentes da natureza desta fase em que vivem. No Preâmbulo da Convenção identifica-se que a normativa internacional assevera esta condição ontológica. Pode-se afirmar, pois, que crianças e adolescentes são pessoas humanas em fase peculiar de crescimento e desenvolvimento. Nesta circunstância específica de maturação física e psíquico-social as crianças e os adolescentes não são capazes de exercitarem, em todos os níveis, a defesa de seus próprios direitos.
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.Fonte: ABMP
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