10 de ago. de 2010

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUlÇÕES

O ECA estabelece através dos artigos 86 e 88, uma estrutura de gestão totalmente nova, numa parceria efetiva entre Estado e sociedade civil.
Cria um espaço institucional específico para fluir as tarefas de decisão e controle destes dois sujeitos sociais: governo e sociedade civil.
Os Conselhos são órgãos públicos. São órgãos públicos, formados em cada nível de governo, por um colegiado, - composto de representantes das organizações não governamentais e das várias áreas públicas que atuam com a infância e juventude.
Tais representantes, eleitos e nomeados Conselheiros, passam a assumir consequentemente o papel de agentes públicos.
São órgãos paritários.São integrados paritariamente, ou seja com o mesmo número de Conselheiros: poder público e organizações representativas da sociedade.
Os Conselheiros levam para o Conselho, a representação das entidades governamentais e não governamentais; e no caso destas últimas, exercem a participação em nome da sociedade civil.
Fonte: MP-PR

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