Altera dispositivos do Livro II, Título III, Capítulo IV da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para ampliar os períodos de prestação de serviços à comunidade e de internação, e estabelecer outras sanções ao adolescente infrator. |
7 de set. de 2010
PROJETO DE LEI 118 QUE ALTERA O TEMPO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI ESTA NO SENADO
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Somos colegas na Rede Social de Educadores. Muito bom o seu blog. Tenho um blog que talvez seja útil. Deixo aqui o link para continuar conversando com seus leitores. Abraços e nos vemos na rede.
ResponderExcluirCordialmente,
Vida em Sociedade
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