9 de dez. de 2010

CONSELHO TUTELAR PODERÁ RECORRER AO MP QUANDO ORDENS NÃO FOREM ATENDIDAS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta semana, autorização para que os conselhos tutelares possam pedir providências ao Ministério Público quando não forem atendidas solicitações de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Uma das atribuições dos conselhos tutelares, prevista no ECA, é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente devido a ação ou omissão do Estado. 

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