10 de jan. de 2011

O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?

Dra. Sandra Regina Vilela

No Brasil, adota-se a tradicional tendência de conceder a guarda a um dos genitores, onde geralmente a preferência é dada a mãe e resta ao pai os direitos de visitas, nos moldes de finais de semanas alternados, no qual favorece o paulatino afastamento do pai na relação com o filho, com grandes desvantagens para ambos, principalmente à criança.

É perceptível em nosso país uma tendência à solucionar estes problemas, com a edição de três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e visam autorizar a guarda compartilhada, além do pioneirismo de alguns julgadores que incentivam e concedem este tipo de guarda.

O conceito, entretanto, de guarda compartilhada é pouco conhecido no Brasil e entre aqueles que o conhecem não existe consenso quanto ao seu conceito e definição.

Para alguns a guarda compartilhada física ou material é definida como aquela em que os pais dividem a convivência com a criança, sem existir, contudo, duas residências para o filho. Já, outros, acreditam que este tipo de guarda sempre pressupõe a existência de duas residências para a criança.

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