A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
reconhecem a criança e o adolescente como sujeitos de direitos,
garantindo-lhes todos os direitos fundamentais, entre eles, o direito de
ir, vir e permanecer. Nenhuma Portaria ou Lei Municipal pode ser criada
para suspender ou contrariar dispositivo constitucional ou legal.
O direito de ir, vir e permanecer (liberdade) está relacionado à responsabilidade, na medida em que só somos livres se formos responsáveis, e só podemos ser responsáveis se formos livres. O sujeito que é capaz de escolher e decidir, com consciência e racionalidade, é capaz de assumir as causas e as consequências de suas ações.
A circulação de jovens e/ou o consumo de bebidas alcoólicas, em espaços públicos ou não, são ações vinculadas à liberdade e às responsabilidades de cada sujeito. O toque de recolher e proibição de consumo de bebida alcoólica em ruas e praças, medidas que fazem parte de uma tentativa de diminuir a violência que assola os jovens, tanto como vítimas quanto como infratores, sendo propostas por vereadores de Ponta Grossa, não há porque serem apresentadas. As leis, já existentes, podem ser aplicadas com rigor para inibir/evitar ações de violência.
A iniciativa de estabelecer toque de recolher fere garantias individuais estabelecidas na Constituição. Como já disse em outra oportunidade, basta apenas, a aplicação da lei para fazer o sujeito aceitar os princípios e normas de conduta social. Há leis que podem inibir/evitar a violência, sem ferir preceitos constitucionais, com punição severa. É necessário a todos: liberdade, responsabilidades e garantias dos direitos constitucionais.
O direito de ir, vir e permanecer (liberdade) está relacionado à responsabilidade, na medida em que só somos livres se formos responsáveis, e só podemos ser responsáveis se formos livres. O sujeito que é capaz de escolher e decidir, com consciência e racionalidade, é capaz de assumir as causas e as consequências de suas ações.
A circulação de jovens e/ou o consumo de bebidas alcoólicas, em espaços públicos ou não, são ações vinculadas à liberdade e às responsabilidades de cada sujeito. O toque de recolher e proibição de consumo de bebida alcoólica em ruas e praças, medidas que fazem parte de uma tentativa de diminuir a violência que assola os jovens, tanto como vítimas quanto como infratores, sendo propostas por vereadores de Ponta Grossa, não há porque serem apresentadas. As leis, já existentes, podem ser aplicadas com rigor para inibir/evitar ações de violência.
A iniciativa de estabelecer toque de recolher fere garantias individuais estabelecidas na Constituição. Como já disse em outra oportunidade, basta apenas, a aplicação da lei para fazer o sujeito aceitar os princípios e normas de conduta social. Há leis que podem inibir/evitar a violência, sem ferir preceitos constitucionais, com punição severa. É necessário a todos: liberdade, responsabilidades e garantias dos direitos constitucionais.
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