Brasília - O ambiente familiar é o mais adequado para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Essa é a orientação geral do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado na última semana pelos conselhos nacionais de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS).
Mas o que fazer quando o bem-estar da criança esbarra em casos de violência doméstica ou em situações de negligência, por exemplo? De acordo com o assessor da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Alexandre Reis, que participou da elaboração da nova política, a resposta está no próprio plano, que prevê a implementação de programas de famílias acolhedoras.
Segundo ele, o programa tem foco na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco. Em vez de serem encaminhados para instituições como abrigos, eles são afastados temporariamente de suas famílias biológicas e acolhidos por outra família, até que haja condições de voltarem para casa. Para isso, durante esse período, a família de origem deve ser acompanhada por psicólogos e assistentes sociais, destaca o assessor.
“Não se trata de colocar a criança em uma outra família e esquecer dela. Quando se coloca uma criança numa família substituta ou numa família acolhedora, essa família tem que ser acompanhada, estar preparada. Essa medida, inclusive, tem que ser discutida com a própria criança e com a família de origem”, explica Reis.
Mas o que fazer quando o bem-estar da criança esbarra em casos de violência doméstica ou em situações de negligência, por exemplo? De acordo com o assessor da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Alexandre Reis, que participou da elaboração da nova política, a resposta está no próprio plano, que prevê a implementação de programas de famílias acolhedoras.
Segundo ele, o programa tem foco na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco. Em vez de serem encaminhados para instituições como abrigos, eles são afastados temporariamente de suas famílias biológicas e acolhidos por outra família, até que haja condições de voltarem para casa. Para isso, durante esse período, a família de origem deve ser acompanhada por psicólogos e assistentes sociais, destaca o assessor.
“Não se trata de colocar a criança em uma outra família e esquecer dela. Quando se coloca uma criança numa família substituta ou numa família acolhedora, essa família tem que ser acompanhada, estar preparada. Essa medida, inclusive, tem que ser discutida com a própria criança e com a família de origem”, explica Reis.
Fonte. Juliana Andrade Repórter da Agência Brasil
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