3 de ago. de 2009

Juiz da Infância é contrário ao toque de recolher

A proposta de três conselheiros tutelares de toque de recolher para crianças e adolescentes encontra pouca aceitaçãoNo que depender do titular do Juizado da Infância e da Juventude em Fortaleza, Darival Beserra Primo, a campanha “Eu sou a favor do toque de recolher” não vingará. “Seria um retrocesso. Vi a proposta com tristeza”, disse o juiz. O certo é que a sugestão apresentada por três integrantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Secretaria Executiva Regional (SER) I — Cátia Rodrigues, José Ceará e Daniel Carneiro — não encontrou grande aceitação.O Ceará é um dos estados do País que mais avançaram na área da infância e da juventude, lembra Beserra, para quem a proposta será encaminhada após a coleta de assinatura em um abaixo-assinado pelo toque de recolher para crianças e adolescentes em Fortaleza.“Temos um sistema de justiça que causa inveja, somos referência”, frisou, citando a existência na cidade de cinco varas da Infância e da Juventude, sete unidades de internação “em ótimas condições” e liberdade assistida municipalizada. “Somos o segundo lugar no Brasil em liberdade assistida, perdemos apenas para Belo Horizonte”, informou, ao se referir à premiação na área da assistência à criança e à adolescência concedida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.“Se adotássemos uma medida dessa, seríamos execrados por quem entende da assistência à infância e à juventude”, citou, disparando: “somos um Estado pobre, mas digno no que se refere à Justiça”. Segundo ele, o toque de recolher até poderia ser justificável em uma cidade do Interior, com um pequeno número de habitantes e onde as pessoas se conhecem.A sugestão dos conselheiros tutelares antes de tudo fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê, no artigo 106, que nenhum adolescente será privado de liberdade se não em flagrante ato infracional ou mesmo por ordem judicial competente.“Para um juiz baixar uma portaria adotando o toque de recolher seria o mesmo que retornarmos ao Código de Menores, extinto desde a criação do ECA, 12 de julho de 1990”.Acrescentou que os filhos são dos pais, a quem compete dar-lhes disciplina. “Se é para proteger da criminalidade, então eu sugiro que se prenda todo mundo; prenda o adulto que estiver desacompanhado porque a lei que se aplica ao adolescente se aplica ao adulto”.
FONTE : ODIARIO DO NORDESTE

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