12 de set. de 2009

Audiência pública discute PEC que amplia a licença à maternidade

A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia a licença maternidade para seis meses, realizou nesta terça-feira (08) sua primeira audiência pública para discutir argumentos contra e a favor a emenda. Na oportunidade, o presidente da Associação Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos, e os representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência Social trouxeram uma contribuição para o debate. De acordo com as autoridades convidadas, não se sustenta o argumento de que a ampliação da licença maternidade vai aumentar as despesas da Seguridade Social, assim como não haverá ameaça à empregabilidade das mulheres. O salário maternidade é hoje a menor despesa da Previdência Social, tendo atingido em 2008 o montante de 226 milhões de reais, com tendência a diminuir conforme cai a taxa de natalidade. Ampliar essa despesa em 50%, com o pagamento de dois meses a mais, representaria um acréscimo de 113 milhões de reais, sobre o orçamento realizado em 2008. Este valor seria mais que compensado pela economia para o Sistema Único de Saúde (SUS) com internações e demais despesas médicas que seriam evitadas, pelo simples ato de alimentar a criança exclusivamente com o leite materno nos seis primeiros meses de vida. Dados científicos demonstram que o simples ato de amamentar por seis meses forma seres humanos mais saudáveis, com maior imunidade a doenças infectocontagiosas e metabólicas. Como exemplo, basta lembrar que as internações por pneumonia caem até 17 vezes quando a criança é alimentada com o leite materno nestes seis primeiros meses. Infelizmente, este tratamento está restrito a poucas crianças. Pesquisa do Ministério da Saúde revelou que o tempo médio de aleitamento é de apenas dois meses. Já entre as mulheres que gozam a licença ampliada, o índice de aleitamento até o sexto mês é 60% maior do que entre aquelas que sequer trabalham fora. De acordo com os participantes, esses são dados relevantes que precisam ser considerados pelo Parlamento quando da votação da PEC 030. Mais do que isso, precisam ser incorporados à agenda social brasileira para que se torne uma conquista de todos, não apenas da mulher e da criança.

Pai adotante - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, ontem (10), a concessão de licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. O projeto estende aos pais adotantes benefício que os pais biológicos conquistaram desde a edição da Constituição de 1988. O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa. O relator da proposta, senador Efraim Morais (DEM – PB), opinou pela inconstitucionalidade da parte do texto que sugere licença-maternidade para as servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. Efraim argumentou que, além de o tema já ter sido regulamentado por decreto federal de 2008, medidas relacionadas ao regime jurídico do servidor público são de iniciativa exclusiva do presidente da República. Citado por Efraim como norma que regulamenta o tema, o decreto presidencial trata especificamente da prorrogação da licença-maternidade no âmbito da administração pública - direta, fundacional ou autárquica. Pelo texto, a ampliação da licença para a servidora será de 45 dias, quando o menor adotado ou sob guarda tiver até um ano de idade, caindo para 15 dias no caso de criança com mais de um ano.

[Folha de Boa Vista (RR), Ângela Portela.

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