20 de out. de 2009

Atribuições do Conselho Tutelar

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) e serão apresentadas a seguir:
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
Promover a execução de suas decisões
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
Expedir notificações
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Fiscalizar as Entidades de Atendimento
Atender Crianças e Adolescentes...
Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.
Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.
Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.
I - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO

É quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais da criança e do adolescente (ECA, art. 4) ou, oferecendo proteção aos direitos infanto-juvenis, o façam de forma incompleta ou irregular.
II - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis
É quando os pais ou responsável (tutor, guardião, dirigente de abrigo) deixam de assistir, criar e educar suas crianças ou adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam:
por falta: morte ou ausência.
por omissão: ausência de ação, inércia.
por abandono: desamparo, desproteção.
por negligência: desleixo, menosprezo.
por abuso: exorbitância das atribuições do poder pátrio, maus-tratos, violência sexual.

Fonte: Pró Menino

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