18 de nov. de 2009

18 de novembro dia nacional do Conselheiro Tutelar

QUAIS AS ATRIBUlÇÕES DO CONSELHO TUTELAR


Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:
1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
7.Expedir notificações em casos de sua competência.
8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
 O QUE É ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA APLICAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO
É ouvir queixas e reclamações sobre situação de crianças (pessoa até doze anos incompletos) e de adolescentes (pessoa de doze a dezoito anos) cujos direitos, reconhecidos no ECA, forem ameaçados ou violados.Um direito é ameaçado quando uma pessoa está na iminência de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses que são protegidos por Lei.Está violado um direito quando essa privação se concretiza.No caso da criança e do adolescente, o Estatuto prevê que essa ameaça ou privação gera um direito especial de proteção quando essa ameaça ou privação se derem (art. 98 do ECA):

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