Entrou em vigor na quinta-feira (19) a Lei
nº 12.594/12, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE) e prevê a obrigatoriedade de que os municípios se organizem e
tenham programas de atendimento aos adolescentes, em cooperação com os
estados.
A nova lei, sancionada no dia 18 de janeiro, foi discutida durante oito anos com todos os segmentos da sociedade e aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) em junho de 2007. Assim, a nova norma estabeleceu regras uniformes para o cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de atos infracionais.
A nova lei, sancionada no dia 18 de janeiro, foi discutida durante oito anos com todos os segmentos da sociedade e aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) em junho de 2007. Assim, a nova norma estabeleceu regras uniformes para o cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de atos infracionais.
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