17 de abr. de 2012

Fique sabendo

No ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.
  

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