No ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou
para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora
que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é
de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa,
previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a
classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização
de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a
conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela
não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários
para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e
adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que
a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada
aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia
que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao
controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV,
garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.
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