O Conanda aprovou nesta quinta-feira (9)
a Resolução nº 152, que define como será a transição na seleção dos
conselhos tutelares em todo território nacional após a sanção Lei
12.696/12, que alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
A Lei
12.696/12 prevê que o processo de escolha ocorrerá a cada quatro anos de
forma unificada em todo o País. A resolução determina que a primeira
seleção será em outubro de 2015 e a posse em janeiro de 2016. A lei não
estabeleceu disposições transitórias, permitindo interpretações diversas
quanto ao período dos atuais mandatos, especialmente quanto aos
mandatos de três para quatro anos.
No quadro abaixo, confira o que define a resolução nº 152:
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