O Centro de Apoio Operacional da
Infância e Juventude promoveu, na última sexta-feira (3/8), na sede do
MP, reunião extraordinária com o objetivo de unificar o entendimento de
promotores da área sobre as inovações inseridas ao Estatuto da Criança e
do Adolescente.
O tema principal do
encontro foi a Lei n° 12.696/12, que dispõe sobre eleição unificada para
composição de Conselho Tutelar e concessão de direitos sociais e
trabalhistas aos conselheiros, tendo sido ao final aprovadas, por
maioria dos presentes, conclusões referentes às orientações para o
período de transição de sua aplicação.
As
definições tratam da duração de mandato, das eleições unificadas e
também da necessidade de adequação das leis municipais à nova lei.
Participaram da reunião, além da coordenadora do CAO da Infância e
Juventude, Liana Antunes Vieira Tormin, os membros do Núcleo de Apoio
Técnico (Nat) da Infância Laura Maria Ferreira Bueno, Alexandre Mendes
Vieira e Carlos Luiz Wolff de Pina e os promotores Ricardo Papa, da 38ª
Promotoria de Goiânia, e Pedro de Mello Florentino, da 2ª Promotoria de
Justiça de São Luiz de Montes Belos.
Mandatos
As
definições quanto ao processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar – duração do mandato e eleições unificadas ganharam a seguinte
redação:
1. Os mandatos de conselheiros tutelares iniciados até 25 de julho de 2012 continuam sendo de três anos.
1. Os mandatos de conselheiros tutelares iniciados até 25 de julho de 2012 continuam sendo de três anos.
2. Os mandatos iniciados a partir de 26 de julho de 2012 terão como termo final o dia 9 de janeiro de 2016.
3. O mandato dos conselheiros tutelares apenas terá duração de quatro anos a partir de 10 de janeiro de 2016.
4. É inadmissível a prorrogação dos mandatos, uma vez que tal providência afronta o princípio da legalidade.
5.
A nova redação do artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente
afastou a possibilidade de eleições indiretas para membros do Conselho
Tutelar, devendo ser alteradas as leis municipais que contenham previsão
neste sentido.
Direitos sociais
Sobre
os direitos sociais dos conselheiros tutelares – necessidade de
adequação das leis municipais foram aprovados os seguintes
entendimentos:
1. Os conselheiros tutelares fazem jus aos direitos sociais previstos no artigo 134 do ECA, alterado pela Lei n° 12.696/12, a partir de 26 de julho de 2012, mediante adequação das leis municipais e leis orçamentárias municipais, devendo a provocação para a sua edição ser tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.
2.
As leis municipais devem ser adequadas às previsões da Lei n°
12.696/12 para dispor sobre: mandato de quatro anos para os membros do
Conselho Tutelar, eleição popular direta, processo de escolha unificado,
data da eleição, data da posse, previsão da remuneração e direitos
sociais.
A cópia da ata da reunião
extraordinária e também material de apoio como minuta de lei,
recomendação e termo de ajustamento de conduta para adequação das leis
municipais serão encaminhadas pelo Centro de Apoio Operacional da
Infância e Juventude para todos os promotores do Estado com a
atribuição na área. (Texto; Cristiani Honório – Fotos: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte: MP -GO
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