8 de ago. de 2012

MP promove debate sobre nova lei que dispõe sobre conselhos tutelares


O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude promoveu, na última sexta-feira (3/8), na sede do MP, reunião extraordinária com o objetivo de unificar o entendimento de promotores da área sobre as inovações inseridas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O tema principal do encontro foi a Lei n° 12.696/12, que dispõe sobre eleição unificada para composição de Conselho Tutelar e concessão de direitos sociais e trabalhistas aos conselheiros, tendo sido ao final aprovadas, por maioria dos presentes, conclusões referentes às orientações para o período de transição de sua aplicação.
As definições tratam da duração de mandato, das eleições unificadas e também da necessidade de adequação das leis municipais à nova lei. Participaram da reunião, além da coordenadora do CAO da Infância e Juventude, Liana Antunes Vieira Tormin, os membros do Núcleo de Apoio Técnico (Nat) da Infância Laura Maria Ferreira Bueno, Alexandre Mendes Vieira e Carlos Luiz Wolff de Pina e os promotores Ricardo Papa, da 38ª Promotoria de Goiânia, e Pedro de Mello Florentino, da 2ª Promotoria de Justiça de São Luiz de Montes Belos.
Mandatos
As definições quanto ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar – duração do mandato e eleições unificadas ganharam a seguinte redação:
1. Os mandatos de conselheiros tutelares iniciados até 25 de julho de 2012 continuam sendo de três anos.
2. Os mandatos iniciados a partir de 26 de julho de 2012 terão como termo final o dia 9 de janeiro de 2016.
3. O mandato dos conselheiros tutelares apenas terá duração de quatro anos a partir de 10 de janeiro de 2016.
4. É inadmissível a prorrogação dos mandatos, uma vez que tal providência afronta o princípio da legalidade.
5. A nova redação do artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente afastou a possibilidade de eleições indiretas para membros do Conselho Tutelar, devendo ser alteradas as leis municipais que contenham previsão neste sentido.
Direitos sociais
Sobre os direitos sociais dos conselheiros tutelares – necessidade de adequação das leis municipais foram aprovados os seguintes entendimentos:

1. Os conselheiros tutelares fazem jus aos direitos sociais previstos no artigo 134 do ECA, alterado pela Lei n° 12.696/12, a partir de 26 de julho de 2012, mediante adequação das leis municipais e leis orçamentárias municipais, devendo a provocação para a sua edição ser tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.
2. As leis municipais devem ser adequadas às previsões da Lei n° 12.696/12 para dispor sobre: mandato de quatro anos para os membros do Conselho Tutelar, eleição popular direta, processo de escolha unificado, data da eleição, data da posse, previsão da remuneração e direitos sociais.
A cópia da ata da reunião extraordinária e também material de apoio como minuta de lei, recomendação e termo de ajustamento de conduta para adequação das leis municipais serão encaminhadas pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude para todos os promotores do Estado com a atribuição na área. (Texto; Cristiani Honório – Fotos: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 
Fonte: MP -GO

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