Ofício Circular nº 147/2012 - Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012
Ofício nº 147 / 2012 | Curitiba, 30 de julho de 2012 |
Prezado(a) colega,
Foi promulgada, em 25 de julho do corrente, a Lei nº 12.696/2012,
que promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, prevendo, dentre
outras, a ampliação do período de mandato para 04 (quatro) anos, a
eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, a remuneração
obrigatória e diversos direitos sociais.
Em que pese os
inegáveis avanços da nova sistemática em relação ao modelo anterior, o
legislador pecou ao não estabelecer uma regra clara de transição,
gerando dúvidas acerca da aplicação imediata de suas disposições e seu
exato alcance.
Diante deste quadro, e da necessidade de evitar que distorções na interpretação e aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012
acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos de escolha para
o Conselho Tutelar que estejam em curso, assim como a violação dos
princípios que regem a administração pública, este Centro de Apoio
entende oportuno efetuar as seguintes ponderações:
Fonte: MP-PR
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