1 de ago. de 2012

Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012

Ofício Circular nº 147/2012 - Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012

Ofício nº 147 / 2012 Curitiba, 30 de julho de 2012
Prezado(a) colega,

Foi promulgada, em 25 de julho do corrente, a Lei nº 12.696/2012, que promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, prevendo, dentre outras, a ampliação do período de mandato para 04 (quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, a remuneração obrigatória e diversos direitos sociais.
Em que pese os inegáveis avanços da nova sistemática em relação ao modelo anterior, o legislador pecou ao não estabelecer uma regra clara de transição, gerando dúvidas acerca da aplicação imediata de suas disposições e seu exato alcance.
Diante deste quadro, e da necessidade de evitar que distorções na interpretação e aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012 acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos de escolha para o Conselho Tutelar que estejam em curso, assim como a violação dos princípios que regem a administração pública, este Centro de Apoio entende oportuno efetuar as seguintes ponderações:


Fonte: MP-PR 

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